O ministro Edson Fachin, do STF, decidiu remeter ao plenário o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra sua decisão de julgar prejudicada a Pet 7.670. Na petição, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do TRF da 4ª região de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da 2ª turma desta terça-feira, 26. Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4.
Para Fachin, este novo cenário – de interposição de agravo no TRF-4 e de recurso contra a decisão monocrática – pode exigir a análise de requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, entre eles a existência ou não de repercussão geral, competência que é exercida pelo Plenário do STF. “A apreciação plenária, por outro lado, constitui, no caso, exigência expressa do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 [Lei de Inelegibilidades], tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, ‘suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal’”, explicou.
No agravo contra a decisão monocrática do ministro Fachin, a defesa de Lula sustenta que os dias em que ele é mantido em cárcere jamais lhe serão devolvidos. Afirma ainda que, por ser pré-candidato à Presidência da República, Lula corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se “gravíssimo e irreversível”.
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Processo: Pet 7.670
Veja a decisão.