Migalhas Quentes

Fachin e Toffoli divergem sobre denúncia contra senador Ciro Nogueira

Ministro Gilmar pediu vista dos autos.

26/6/2018

Na sessão ordinária da 2ª turma nesta terça-feira, 26, teve início o julgamento de inquérito que tem entre os acusados o senador Ciro Nogueira. O MPF denunciou o senador por solicitar e receber valores indevidos da UTC Engenharia.

O subprocurador-Geral da República Carlos Vilhena alegou que Ciro teria solicitado R$ 2 mi indevidamente ao presidente da UTC prometendo obter favorecimento para a empreiteira.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) enfatizou que a denúncia se baseia apenas em delação premiada, na verdade, em “interpretação” de delação pelo órgão acusador. Segundo a defesa, o caso é claro de “abuso do poder de denunciar”: “Discutimos aqui se a interpretação que faz o MP em seu grave poder de acusar, da palavra do delator, pode valer. A investigação foi exaustivamente feita e felizmente é amplamente favorável ao denunciado, espera-se a rejeição.”

Logo no início do voto o relator, ministro Fachin, já anunciou que rejeitava a denúncia com relação aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves. O parque narrou na denúncia que uma das formas de repasse de vantagens indevidas ao parlamentar acusado foi a contratação fictícia de escritório de advocacia, com o auxílio dos codenunciados, o que Fachin rechaçou, por total falta de elementos probatórios.

Já com relação aos demais denunciados – Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa -, afirmou o relator que há elementos suficientes, documentais e testemunhais, a corroborarem a tese acusatória quanto às alegadas entregas em espécie após solicitação de vantagens indevidas.

Dessa forma, recebeu a denúncia relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida bem como pagamento desdobrado em repasse em espécie, imputada a Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa.

Próximo a votar, o ministro Toffoli divergiu em parte do relator. Para Toffoli, os elementos constantes na denúncia não são suficientes para seu recebimento, pois são “documentos unilateralmente produzidos pelos próprios colaboradores, ou elementos de viagens e reuniões que não traduzem dados concretos para abrir a persecução penal”.

Não se comprova a materialidade dos delitos imputados aos acusados, quando muito inferências e ilações de que mantinham contato. Todos esses elementos não bastam para tornar extreme de dúvida a materialidade das condutas criminosas imputadas aos acusados. Este momento do recebimento da denúncia é momento que temos que fazer um escrutínio no sentido da relevância dos elementos.”

Os ministros Gilmar e Lewandowski acompanharam o relator quanto à rejeição da denúncia em relação aos advogados, e em seguida o ministro Gilmar pediu vista dos autos, “diante do impacto da decisão”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024