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Ministros do Supremo criticam juiz que ordenou busca e apreensão na casa de Gleisi

A 2ª turma do STF considerou inválida busca e apreensão ordenada por juízo da 6ª vara Criminal de SP.

26/6/2018

"Não vamos tolerar este tipo de expediente", afirmou categoricamente o ministro Lewandowski, presidente da 2ª turma, ao acompanhar o voto do ministro Dias Toffoli que considerou inválida a busca e apreensão determinada pelo juízo da 6ª vara Criminal de SP contra Paulo Bernardo, casado com a senadora Gleisi Hoffmann.

A decisão foi proferida no julgamento de reclamação da mesa do Senado. Ficou vencido o ministro Fachin, para quem o foro por prerrogativa de função tem destinação exclusiva no campo da tutela penal – "não há foro na função de espaço físico" – e que a decisão do magistrado restringia-se a Paulo Bernardo, que não tem foro: "Não há vinculação ao exercício da atividade parlamentar que não seja em consistir a imóvel de uso privado de parlamentar por meio de cessão."

Foi neste momento que o ministro Lewandowski chamou a atenção para o que considerou um "absurdo", a situação de juiz de 1º grau determinar que se faça busca e apreensão em apartamento de uma senadora da República, "frustrando ou contornando a competência do Supremo"; "não vamos tolerar", disse; "o mandado era para recolher todo tipo de documento. A mesa do Senado agiu muito bem na defesa de suas prerrogativas. Isso é inadmissível num Estado Democrático de Direito". Chamou a atenção do presidente da turma a amplitude do mandado, que era para recolher todo tipo de documento, "uma limpa geral".

Então, o ministro Toffoli destacou que o juiz sabia que tinha expediente de sua autoria em relação à senadora e "mentiu ao prestar informações". Narrou ainda o ministro que "delegado não cumpriu devidamente o mandado e não foi feita a separação. Esse juiz depois teve a pachorra de oficiar a presidente do Supremo e ao PGR para pedir minha suspeição. O dr. Rodrigo Janot evidentemente jamais deu andamento a este expediente e aqui no Supremo foi para o lugar devido: a lata do lixo." "É execrável", resumiu.

Revogação da preventiva de Paulo Bernardo

Também por maioria de votos, a turma concedeu HC de ofício para ratificar decisão do ministro Toffoli que revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo. A reclamação foi julgada improcedente por unanimidade.

O relator, em 29/6/2016, havia indeferido o pedido de liminar na reclamação e manteve em curso as investigações, mas concedeu habeas corpus de ofício por verificar flagrante ilegalidade na segregação cautelar decretada contra o ex-ministro pelo juízo da 6ª vara Federal Criminal de SP.

O ministro Fachin acompanhou o relator pela improcedência. Divergiu, no entanto, quanto à possibilidade de concessão do HC de ofício. Para o ministro, a ilegalidade é imputada exclusivamente a um juízo de primeiro grau, que não se submete diretamente à jurisdição do STF em sede de HC.

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