Migalhas Quentes

Agente da PF garante direito ao exercício do cargo após reprovação subjetiva em avaliação psicológica

Jurisprudência rejeita o condicionamento da aprovação do candidato a um determinado perfil profissiográfico.

30/6/2018

O juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª vara do DF, confirmou antecipação de tutela e manteve o direito de um agente da PF a continuar no exercício de suas funções. O magistrado afastou os efeitos da não-recomendação que ele havia recebido em uma primeira avaliação psicológica feita durante o concurso para a Polícia Federal.

O autor da ação argumentou que sua avaliação psicológica seria nula, uma vez que era baseada em perfil profissiográfico secreto e margem de subjetividade não aceita pela jurisprudência dominante.

Em sua decisão, o juiz destacou que o STJ sufraga o entendimento de que a exigência de exame psicotécnico é legítima quando prevista em lei e no edital, estando a avaliação pautada em critérios objetivos, e o resultado seja público e passível de recurso.

Partindo dessa premissa, ele entendeu que, na espécie, a plausibilidade do direito invocado na inicial decorre precisamente da existência de precedentes jurisprudenciais que rejeitam o condicionamento da aprovação do candidato a um determinado perfil profissiográfico.

Segundo ele, o princípio do amplo acesso ao cargo público – de envergadura constitucional – deve nortear a banca examinadora quando elege os critérios necessários aos candidatos a determinado cargo público.

De acordo com o magistrado, nos autos constam diversos documentos que comprovam à saciedade ter sido o autor aprovado em Curso de Formação Profissional, em que foi novamente submetido, e devidamente aprovado, em avaliação psicológica.

O escritório Machado Gobbo Advogados patrocinou a causa.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024