Migalhas Quentes

TST define marco temporal para aplicação da reforma trabalhista

Instrução normativa foi proposta por ministros da Corte em maio.

21/6/2018

O TST aprovou nesta quinta-feira, 21, a instrução normativa 41/18, que define um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela reforma trabalhista – lei 13.467/17. O texto define que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

A edição da norma foi proposta por ministros da Corte em parecer enviado ao presidente do Tribunal, ministro Brito Pereira, no último mês de maio.

De acordo com a proposta aprovada nesta quinta-feira, os efeitos da lei 13.467/17 só podem ser aplicados a ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro de 2017.

O texto também determina que dispositivos da reforma que tratam do pagamento de honorários de sucumbência e da fixação de custas processuais também sejam aplicados a ações propostas após a vigência da nova lei.

As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, elas sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas.

Ao contrário do que foi divulgado em alguns sites de notícia, não há nenhum confronto entre a instrução normativa aprovada ontem com eventual decisão do STF quanto à questão dos honorários de sucumbência. De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST, a IN 41/18 se limitou a fixar o marco inicial da aplicação da norma e não entrou no mérito de serem ou não devidos os honorários pelo trabalhador.

Para o ex-ministro do TST Vantuil Abdala (Abdala Advogados), a norma foi acertada já que traz segurança para as partes no que diz respeito à condução procedimental.

"A decisão me parece muito razoável porque há um principio de que não se impõe um gravame a qualquer parte sem que ela tenha tido a oportunidade de se manifestar sobre a questão. E também não se pode impor uma decisão surpresa, ou seja, que a parte não poderia levar em consideração. Assim, por exemplo, com a questão dos honorários advocatícios, em que se estabeleceu que o trabalhador só pode ser condenado a pagar se a ação tiver sido ajuizada após a entrada em vigor da nova lei."

Parecer

A instrução normativa foi proposta em maio em parecer feito por uma comissão de ministros do TST, formada para discutir a reforma trabalhista. No documento, os magistrados também entregaram uma minuta da norma, que também trata de honorários de sucumbência e da fixação de custas processuais.

No documento, os ministros afirmaram que compromisso institucional do TST se dá na necessidade de balizar os limites de incidência das mudanças trazidas pela reforma, "no sentido de oferecer diretrizes alinhadas com os pilares de incidência do direito intertemporal, a fim de preservar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República".

"É natural que mudanças nos dispositivos reguladores das relações trabalhistas gerem dúvidas e incertezas na aplicação da lei, daí a necessidade de se fixar, com exercício superlativo de prudência hermenêutica, balizas que orientem tanto o jurisdicionado quanto o aplicador da lei, a fim de que a segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, seja assegurada."

Confira a íntegra da resolução que edita a instrução normativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Parecer sobre reforma trabalhista é entregue ao presidente Brito

17/5/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Ministro Walmir, do TST, explica futuro da atualização da jurisprudência

15/2/2018
Migalhas Quentes

TST: Comissão vai propor instrução normativa sobre aplicação da reforma trabalhista

6/2/2018
Migalhas Quentes

TST debaterá procedimento de revisão de jurisprudência após reforma trabalhista

17/1/2018
Migalhas Quentes

Presidente do TST assegura demissão coletiva em universidade sem negociação sindical

12/1/2018
Migalhas Quentes

TST: Alteração da reforma trabalhista sobre sucumbência só se aplica a processos novos

9/1/2018
Migalhas Quentes

TST: Presidente garante demissão coletiva sem negociação sindical

8/1/2018
Migalhas Quentes

TST discutirá mudanças na jurisprudência devido à reforma trabalhista

4/12/2017
Migalhas Quentes

Medida provisória altera reforma trabalhista

15/11/2017
Migalhas Quentes

TRTs suspendem prazos processuais para se adequarem à reforma trabalhista

1/11/2017
Migalhas Quentes

Anamatra divulga enunciados sobre a reforma trabalhista

20/10/2017
Migalhas Quentes

PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista

29/8/2017
Migalhas Quentes

Temer sanciona reforma trabalhista

13/7/2017

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025