Foi publicado no DOU desta terça-feira, 19, o decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei 8.666/93.
De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
O professor de Direito Administrativo Leandro Bortoleto destaca que apesar de o art. 120 da lei de licitações prever que os valores poderiam ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, até então isso nunca tinha ocorrido.
De acordo com ele, os valores alterados são usados como referência em vários dispositivos da lei 8.666/93 e, com isso, são várias as alterações que serão implementadas com o início de vigência do decreto. Como, por exemplo, o aumento do valor para uso do leilão na alienação de bens móveis, os valores de dispensa, valor para a realização obrigatória de audiência pública, aumento de valor para recebimento provisório, definição de obra, serviço e compra de grande vulta, dentre outros.
O decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Veja a íntegra.