O ministro Bruno Dantas, do TCU, assinou despacho nesta quarta-feira, 13, em que retira o sigilo de decisão, recebida pelo órgão, em que o juiz Sérgio Moro proíbe a utilização de provas obtidas na Lava Jato por entidades federais.
Dantas afirmou “não vislumbrar razão que sustente o sigilo da peça”, já que o documento não afeta direitos fundamentais e a própria decisão orienta a divulgação internamente no Tribunal de Contas.
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Confira o despacho de Dantas e a decisão de Sérgio Moro.
Entenda
Em abril, Sérgio Moro proferiu decisão em que proibiu o uso de provas obtidas na Lava Jato por órgãos do governo, as quais poderiam ser usadas para aplicação de sanções em âmbito cível ou administrativo contra investigados e delatores.
A decisão do juiz, titular da 13ª vara de Curitiba, atinge AGU, CGU, Cade, BC, RF e TCU. No despacho, ao qual foi atribuída a classificação “sigiloso”, são alteradas nove decisões anteriores nas quais o magistrado permitia o compartilhamento de provas.
A medida atende pedido do MPF, segundo o qual a medida é necessária para evitar o desestimulo a novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção.
Moro não só vedou o uso de informações em ações contra colaboradores como submeteu a sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas por provas antes utilizadas.