A juíza Caroline Figueiredo, substituta da 7ª vara Federal Criminal do RJ, enviou à Corregedoria da JF/RJ ofício no qual questiona a competência do juiz Marcelo Bretas, titular da vara, para julgar ação penal da operação Saqueador, desdobramento da Lava Jato.
Diante do pedido "inusitado", Bretas enviou cópia ao desembargador Abel Gomes, relator da operação no TRF da 2ª região, que se declarou "perplexo" com o pedido de Caroline, dando prazo para que a magistrada aponte as irregularidades jurídicas na distribuição ao titular.
O caso
A ação penal investiga o desvio de ao menos R$ 370 milhões envolvendo a empreiteira Delta. Entre os réus estão Fernando Cavendish, Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Sérgio Cabral.
Segundo Caroline, em documento enviado à corregedora-Geral da JF da 2ª região, desembargadora Nizete Lobato, a partir de abril, quando se tornou substituta na vara, os processos deveriam ser divididos segundo a resolução 1/08 do CJF, segundo a qual o juiz titular ficaria com as ações que terminam em número par, e o substituto, com os de fim ímpar. Mesmo assim, o juiz titular teria ficado com a operação Saqueador, de final ímpar.
Marcelo Bretas respondeu o ofício de Caroline declarando que tem competência para julgar o caso. Ele destacou que, em tese, o processo seria de atribuição do juiz substituto pelo final ímpar. Todavia, a regra administrativa não prevalece sobre o princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º do CPP). Apontou que presidiu toda a instrução da ação penal e também a fase de diligências, a qual se encerrou antes da lotação da juíza na vara. "O magistrado que colheu as provas é, obviamente, o mais capacitado para analisar o mérito da causa e proferir a sentença”, destacou.
A resposta de Bretas não veio apenas por ofício: o juiz publicou em seu Twitter trecho da bíblia.
"Perplexo"
O ofício da juíza foi encaminhado ao desembargador Abel Gomes, relator da Lava Jato no TRF da ª região. O magistrado respondeu, se dizendo “perplexo” com o pedido de Caroline.
"Dirijo-me a V. Exa. perplexo com o ofício a mim remetido, em que V. Exa. comunica que 'firmou' sua competência para processar e julgar os autos da Operação Saqueador."
Gomes enviou ofício à juíza substituta destacando que a Operação Saqueador foi distribuída à vara quando nenhum dos juízes a integrava ainda. E o juiz só assumiu o processo porque, naquele momento, ainda não havia juiz substituto lotado na sessão. Disse ainda que, pela regra da conexão, todos os outros processos relacionados à operação deveriam seguir para o titular. Assim, não vislumbrou qualquer violação das regras de distribuição.
“Só há como explicar tal decisão por um excesso desnecessário de cautela para um inusitado reconhecimento de competência”, disse o magistrado em ofício à juíza.
O desembargador deu prazo de 72 horas para que Caroline aponte quais são as irregularidades jurídicas do caso, bem como que providências correcionais vislumbra.
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Processo: 0057817-33.2012.4.02.5101