A 2ª turma do STF recebeu, nesta terça-feira, 12, por maioria, denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia na qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do RN com empresa de inspeção veicular.
O julgamento, que estava empatado, foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, para quem estão configurados os indícios mínimos e suficientes para a recepção da denúncia.
O colegiado, por sua vez, rejeitou, por unanimidade, a denúncia com relação a Rosalba Cialini, então candidata ao governo do Estado, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desempate
O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado do RN. De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e de Rosalba Cialini.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o ministro, há um conjunto de indícios a conferir credibilidade às informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações. Com relação a Rosalba, o voto de Lewandowski foi pela rejeição, porquanto não havia indícios suficientes de participação.
No início de junho, quando a discussão foi retomada, o ministro Fachin acompanhou o relator.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli, por sua vez, divergiram, entendendo pelo não recebimento da denúncia contra o senador.
Na sessão desta terça-feira, o voto do decano desempatou o julgamento. Para ele, há elementos que indicam a realidade dos fatos e há indícios de autoria.
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Processo: Inq 4011