Migalhas Quentes

Igreja Universal não precisa retirar vídeos do YouTube sobre religiões africanas

A 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região indeferiu pedido de liminar do MPF em ACP movida contra a igreja.

12/6/2018

A Igreja Universal do Reino de Deus – IURD não terá de excluir vídeos de seu canal do YouTube sobre religiões de matriz africana. A decisão é da 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região, que negou pedido de liminar feito pelo MPF.

O colegiado também negou pedido do parquet, que requereu acesso aos dados dos responsáveis pela publicação dos vídeos no canal da igreja.

O MPF pleiteou liminar, em ACP contra a IURD, requerendo a exclusão dos vídeos que mostram um culto no qual um pastor da igreja se referia a entidades das religiões afro-brasileiras como forças das trevas. O parquet sustentou que os vídeos "ofendem, disseminam preconceito, intolerância, discriminação e difundem o ódio, a hostilidade, o desprezo e a violência", sob o argumento de que os responsáveis pelas postagens na rede teriam violado o direito de proteção à consciência e às crenças dos praticantes das religiões afro-brasileiras.

O MPF afirmou que a lei 12.965/14 – marco civil da internet - garante o acesso aos registros e a retirada do conteúdo da rede. Com isso, o parquet requereu acesso a dados dos responsáveis pela publicação dos vídeos e a retirada dos vídeos da internet.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Ao julgar recurso do MPF, o relator do caso na 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região, desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, assentou que o caso envolve "sensível embate entre liberdade religiosa e liberdade de expressão".

O magistrado pontuou que, conforme precedentes do STF, a prática de proselitismo é considerada conduta discriminatória e preconceituosa apenas quando, ao contestar uma crença diferente, um agente "legitima dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que considera inferior", ultrapassando as três fases dos "juízos de desigualação", o que não se observa no caso.

O desembargador ponderou que "assertivas que afetam o universo de verdades religiosas são impassíveis de valoração pelo Estado, o qual, uma vez secularizando-se, passa a negar a fundamentação de si mesmo em razões religiosas, e ampara-se no uso público da razão para proferir decisões judiciais ou instituir atos da Administração Pública".

Com isso, entendeu "não ser cabível, ao Poder Judiciário, censurar, por razões estritamente metajurídicas, manifestações de pensamento" e indeferiu pedido de liminar feito pelo MPF. A decisão foi seguida à unanimidade pela 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região.

"Ainda que a associação entre o sagrado de uma religião e entidades demoníacas promova uma repulsa pelo caráter depreciativo de uma crença em relação à outra, é necessário verificar se a liberdade de expressão religiosa de quem a proferiu perpassa as três etapas de juízo de desigualação. Aferida a conduta discriminatória, se justifica a censura às manifestações de pensamento, inclusive aquelas que referentes à liberdade de expressão religiosa."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record e Rede Mulher devem ceder 8 horas de direito de resposta a religião africana

8/4/2018
Migalhas Quentes

Revertida decisão que impedia artista plástica de produzir sátiras de santos

10/2/2018
Migalhas Quentes

Caso envolvendo liberdade religiosa e discriminação sexual é analisado por Suprema Corte dos EUA nesta semana

6/12/2017
Migalhas de Peso

A interferência do Estado em atividades religiosas; o conflito com a liberdade religiosa

2/3/2017
Migalhas Quentes

Google deve retirar vídeos contra religiões africanas do YouTube

30/6/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024