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CNJ cria cadastro de presas grávidas e lactantes

A partir da vistoria, a presidente do CNJ Cármen Lúcia determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes.

9/6/2018

O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando.

A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões.

Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da sociedade em ter informações sobre o tratamento que o Estado dispensa a essas mulheres e a seus bebês mantidos nos cárceres.

Bebês no cárcere

O levantamento feito pelo CNJ nos estabelecimentos penais visitados mostrou, no fim abril, que havia nos cárceres brasileiros 184 bebês com idade entre seis meses e um ano. O tratamento distinto nas prisões a que esses "brasileirinhos", na expressão usada pela ministra Cármen Lúcia, é um dado a mais que reforça a importância de um procedimento padrão no sistema prisional em relação aos cuidados à saúde das mulheres em geral, das grávidas, das lactantes e de seus filhos.

Ao constatar a existência de recém-nascidos sem certidão de nascimento e sem a devida imunização nas prisões, a presidente do CNJ determinou a imediata regularização dos documentos dos bebês e das vacinas necessárias. Em algumas prisões, a equipe do CNJ constatou que os bebês permanecem com as mães e crescem em ambientes separados das demais detentas. Em outras unidades prisionais, esses recém-nascidos passam o dia em berçários aos cuidados de terceiros e são levados para as mães à noite para dormir em celas.

Informações: CNJ

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