A concepção de que o juiz conhece o direito e, assim, é livre na qualificação jurídica dos fatos narrados na demanda é axioma na tradição jurídica ocidental, encontrando expressão no vetusto brocardo iura novit curia. Por essa máxima, o juiz estaria autorizado a acolher pretensão do autor na hipótese de verificar que, a partir dos mesmos fatos, uma outra qualificação jurídica é capaz de sustentar o julgamento de procedência.
O Código de Processo Civil de 2015, no entanto, a exemplo das legislações processuais passadas, não atribui expressamente ao julgador esse poder.
Com isso, o objetivo da obra é revisitar a noção de causa petendi e a aplicação máxima iura novit curia no processo civil brasileiro, aproveitando o singular momento de promulgação de um novo Código de Processo Civil.
Sobre o autor:
Otávio Augusto Dal Molin Domit é graduado, mestre e doutorando em Direito pela UFRGS. Advogado e professor.
__________
Ganhadora:
Silvana Chiodi Castilho, de Ivinhema/MS