A GVT foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos materiais, um cliente que teve sua televisão danificada devido a um curto-circuito no decodificador da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF.
O cliente ajuizou ação contra a GVT pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ele alegou que após utilizar os serviços da empresa durante um ano, o aparelho decodificador entrou em curto-circuito e danificou duas televisões. O autor também afirmou que, mesmo tendo chamado inúmeras vezes a ré, ela não prestou devida assistência.
Na sentença, o juiz destacou que o laudo pericial presente nos autos confirma a versão do autor sobre a causa dos danos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve dano moral, deferindo apenas o pedido de indenização por danos materiais.
"No tocante ao pedido de indenização por danos morais, tenho que a pretensão não merece guarida. Isso porque a aferição do nexo causal entre o defeito do decodificador e dos aparelhos de televisão não eram de fácil constatação, tanto que somente restaram comprovados através de perícia nesses autos."
- Processo: 2016.03.1.010153-7
Veja a sentença.