Migalhas Quentes

STF decidirá se parlamentarismo pode ser instaurado por emenda

Tema está pautado para 20 de junho.

30/5/2018

No próximo dia 20, os ministros do STF podem se debruçar sobre um mandado de segurança que discute se o Congresso pode instituir o parlamentarismo como sistema de governo por meio de emenda constitucional.

O MS aportou à Corte em 97 e é de autoria dos então deputados Federais Jaques Wagner, Hélio Bicudo, Arlindo Chinaglia, Sandra Starling e Miguel Rosseto, impetrado contra a tramitação da PEC 20, de 1995, que visa instituir o sistema parlamentarista de governo, que ainda tramita na Câmara dos Deputados. Na ocasião, um dos advogados dos parlamentares impetrantes foi Dias Toffoli, hoje ministro. Por essa circunstância, ele está impedido de julgar o caso.

Para Wagner, a emenda não é legítima, uma vez que a Constituição prevê a necessidade de consulta popular para definir um novo sistema como o parlamentarismo. Quatro anos antes de a ação ser protocolada no STF, a adoção do parlamentarismo foi rejeitada por 55,6% dos eleitores brasileiros.

Caso o STF indefira a segurança requerida, estará sinalizada a possibilidade do Congresso Nacional alterar a CF para instituir um novo sistema de governo. O parecer do então PGR, Geraldo Brindeiro, é favorável à concessão da segurança. Já o Senado, em março de 2016, manifestou-se contrário à concessão do MS, entendendo que não existe qualquer impedimento nas cláusulas pétreas da Constituição para que o regime parlamentarista seja instituído por emenda constitucional.

De mão em mão

Inicialmente distribuído para o ministro Neri, o MS foi pautado em abril de 2002. Em razão de sua aposentadoria, no entanto, o feito foi retirado de pauta e redistribuído para Ilmar Galvão. Deste, passou para as mãos de Carlos Britto, Cezar Peluso e Teori Zavascki. Quando estava agendado para ser julgado em 16/3/16 (momento em que ocorria o processo de impeachment de Dilma), foi mais uma vez adiado em razão de pedido de manifestação apresentado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros. Agora sob relatoria de Moraes, o MS foi novamente pautado.

Em pauta

Com o tema pautado, o ministro Gilmar Mendes disse, nesta terça, 29, que houve uma exaustão do presidencialismo de coalizão no Brasil: "Nós percebemos que esse modelo se exauriu". Conforme o ministro, seria bom "reduzir o número de partidos e talvez avançar para um semipresidencialismo em que o presidente mantenha determinadas e importantes funções".

A ideia defendida agora por Gilmar foi, há mais de uma década, proposta pelo então advogado, agora ministro, Luís Roberto Barroso. Em 2006, Barroso publicou, na Revista de Direito do Estado, uma proposta de reforma política para o Brasil. Trata-se de trabalho acadêmico, e a proposta do ministro era de que a reforma fosse adotada para a eleição de 2014.

O trabalho começa justamente com a defesa do semipresidencialismo: "Neutralizam-se, assim, dois problemas crônicos do presidencialismo no Brasil: a presidência imperial, plenipotenciária e autoritária, de um lado, e a instabilidade política do Governo, por outro lado, nas hipóteses em que o desgaste político faz erodir seu fundamento de legitimidade. Incrementa-se, ainda, a responsabilidade política do Parlamento, que já não poderá se ocupar apenas da crítica, mas deverá participar também da construção do Governo".

Vale anotar: o ministro crê que tal proposta deve ser adotada fora de contextos de crise e de contextos eleitorais. Confira a íntegra do trabalho do ministro Barroso, clique aqui.

Processo: MS 22.972

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Barroso defendeu em 2006 o semipresidencialismo no país

30/5/2018

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024