Nota
OAB/SP quer que cobrança da dívida ativa dos estados e municípios pague precatórios em atraso
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NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, através de sua Diretoria e Comissão de Precatórios, tem acompanhado atentamente o drama do calote crônico no pagamento pelo Poder Público (Estado e Municípios) de suas dívidas judiciais, especialmente alimentares. Esta inadimplência alimenta o desprestígio do Poder Judiciário e atenta contra a Democracia, Direitos Humanos e o próprio Estado Democrático de Direito.
Soluções práticas, realistas, têm sido estudadas e uma delas é a vinculação de parte do recebimento da dívida ativa (impostos e contribuições em atraso) para pagamento dessas ordens judiciais, o que, devidamente consagrado na legislação, viabilizará até a constituição de fundos de investimento, proporcionando liquidez imediata aos credores, sob condições justas de mercado e governança.
O Poder Público tem normalmente de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="5 a">5 a 10 vezes a cobrar, em dívida ativa, o que tem a pagar de dívidas judiciais. Mesmo que haja uma percentual grande de dívidas ativas não-cobráveis, o saldo certamente permitirá a liquidação total ou parcial dos precatórios. Estima-se a dívida ativa total em R$ 220 bilhões no país, sendo R$ 160 bilhões de Estados e R$ 60 bilhões de municípios (60% concentrada em apenas 6 municípios).
O Senado Federal aprovou no dia 12 de julho de 2.006, emenda que permite aos Estados, Municípios e Distrito Federal a cessão de sua dívida ativa a instituições financeiras, para cobrança, por endosso-mandato. Existem questões pontuais para implementação desta possibilidade, inclusive no Estado de São Paulo, mas a OAB, ao registrar conceitualmente sua satisfação neste desenvolvimento legislativo, pondera ser imprescindível que seus detalhes sejam conhecidos por toda a cidadania, inclusive e especialmente, os credores judiciais, para que não haja, mais uma vez, a não-aplicação prioritária dos recursos, conforme mandamento constitucional.
Mais de 50 mil credores de precatórios alimentares já faleceram no Estado de São Paulo, sem receber seus créditos judiciais, o que revela dramaticamente a necessidade de prioridade de destinação desses recursos.
São Paulo, 26 de julho de 2006.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP
Flávio Brando
Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP
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