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Projeto prevê dedução do IR para doações eleitorais

27/7/2006

 

IR

 

Projeto prevê dedução para doações eleitorais

 

A Câmara analisa Projeto de Lei 6803/06, do Senado, que prevê incentivos fiscais para as empresas que fizerem doação para partidos políticos e candidatos. As doações dedutíveis do Imposto de Renda poderão ser abatidas até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, desde que feitas em cheque nominal ou transferência bancária, depositadas em contas específicas e respeitando as determinações da Lei Eleitoral (9504/97).

 

O projeto ainda limita a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica a soma das doações a políticos e à instituições sem fins lucrativos que beneficiem os empregados ou a comunidade em que a empresa atue; e a 6% do lucro operacional a soma das contribuições aos fundos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, dos incentivos obtidos com a Lei do Audiovisual e das doações a partidos políticos.

 

Tramitação

 

O PL 6803/06 tramita em regime de prioridade nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o plenário.

 

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