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Policial civil não poderá comparecer em audiência portando arma de fogo

27/7/2006

 

STJ

 

Policial civil não poderá comparecer em audiência portando arma de fogo

 

O policial civil Paulo Sérgio Ramirez Marinho não pode entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Gama/DF, para comparecer em audiência, portando a sua arma de fogo. O presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por ele contra ato do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que editou portaria proibindo o porte de arma de fogo nas dependências do Tribunal.

 

No caso, Marinho foi convocado para uma audiência preliminar junto a Segunda Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama/DF, na qualidade de vítima. No entanto, alegou o policial, foi comunicado que não poderá entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Gama portando a sua arma de fogo, devido à publicação da Portaria GPR nº 1373, de 14/12/2005.

 

O policial sustentou que possui o registro e o seu respectivo porte para arma de fogo, tendo passado por exaustivo treinamento para manuseá-la com total segurança. Esclareceu, ainda, que por ser policial civil exerce sua profissão durante as 24 horas do dia, não podendo permanecer desarmado. Alegou, também, que, diante dos ataques ocorridos, noticiados em todos os meios de comunicação existentes, contra policiais em todo o território nacional, deve permanecer armado para sua segurança e dos demais.

 

Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que não compete ao STJ processar e julgar, originariamente, este mandado de segurança, porquanto a autoridade apontada como coatora não se insere naquelas previstas no artigo 105, I, da Constituição Federal. "Uma vez impetrado o mandado de segurança contra ato de desembargador, a competência é do próprio Tribunal ao qual o magistrado é vinculado. Nesse contexto, também foi editada a Súmula 41 desta Corte", afirmou o ministro.

 

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