Migalhas Quentes

Sancionada lei que modifica os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. Atenção : a medida já está valendo

27/7/2006

 

Velocidade

 

Sancionada lei que modifica os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. Atenção: a medida já está valendo. Veja abaixo:

_____________

LEI Nº 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

 

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

 

Infração - média;

 

Penalidade - multa;

 

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

 

Infração - grave;

 

Penalidade - multa;

 

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

 

Infração - gravíssima;

 

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Márcio Fortes de Almaieda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024