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Sancionada a Lei 11.330 que dá nova redação ao § 3o do art. 87 da Lei 9.394, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional

27/7/2006

 

Educação

 

Sancionada a Lei 11.330 que dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. Veja abaixo:

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LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87.  ...................................................................

 

§ 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

 

...................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

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