Migalhas Quentes

Sancionada a Lei 11.330 que dá nova redação ao § 3o do art. 87 da Lei 9.394, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional

27/7/2006

 

Educação

 

Sancionada a Lei 11.330 que dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. Veja abaixo:

____________

LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 3º do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87.  ...................................................................

 

§ 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

 

...................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024