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STF começa a julgar primeira ação penal da Lava Jato

Fachin e Celso de Mello rejeitaram preliminares.

15/5/2018

Nesta terça-feira, 15, a 2ª turma do STF começou o julgamento da primeira ação penal da Lava Jato na Corte. O caso envolve o deputado Federal Nelson Meurer, acusado pelo MPF de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação, o deputado, na qualidade de integrante da cúpula do PP, entre os anos de 2006 e 2014, concorreu para manter Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras de modo a garantir o esquema de desvio na estatal; segundo o MPF, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP no valor de aproximadamente R$ 337 milhões, em contrapartida à sustentação de Costa no cargo.

Além do deputado, também foram denunciados seus filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. O ministro Fachin é o relator da ação e o ministro Celso de Mello, decano, é o revisor.

No total, foram 4 horas e 15 minutos de sustentações orais da acusação e da defesa. Primeiro, a subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques argumentou que a há dados além das colaborações premiadas (como os decorrentes de quebra de sigilo bancário, registros dos acusados em hotel, depósitos em dinheiro na conta em valores fracionados).

Uma movimentação financeira [do deputado] absolutamente incompatível com suas rendas. Ele tenta justificar dizendo que foi verba indenizatória, mas bastava que trouxesse aos autos os recibos de depósitos da Câmara, naqueles dias, daquele jeito fracionado. Era a prova mais fácil do mundo de ser feita.”

Quanto à alegação de que não houve ato de ofício na esfera de atribuições do parlamentar que configurasse o delito de corrupção passiva, segundo a subprocuradora, é próprio da dinâmica presidencialista a atuação parlamentar em busca da coalizão entre os partidos, com sistema de indicações de cargos políticos de relevância no governo. No entanto, defende, o exercício dessa atividade parlamentar foi “absolutamente deturpado” pelo deputado Federal e os demais envolvidos no esquema da Petrobras.

Fizeram mercancia de suas funções, receberam propina a título de realizarem essa atividade parlamentar. Não se tratou de tráfico de influência, mas de mercanciar a própria atividade parlamentar.”

O advogado André Tostes falou pela Petrobras, na qualidade de assistente da acusação, pedindo que a turma condene os réus a devolverem à estatal R$ 34 mi que teriam recebido de propina.

"A Petrobras entende que, nos casos em que o Tribunal julgar haver condenação a ser proferida, não se pode perder a oportunidade histórica de se apresentar vias mais evidentes e concretas de combate ao desvio do dinheiro público: a condenação ao ressarcimento do dinheiro público escoado ilicitamente pela ganância daqueles que deveriam zelar pelos princípios republicanos."

Em seguida, foi a vez de Alexandre Jobim, que destacou que o réu Nelson Meurer ficou somente seis meses na liderança do PP em 2011, sendo que o MPF imputou a ele fatos ocorridos até 2014. O advogado afirmou que o MPF não demonstrou haver liame de que o deputado Federal seja responsável, junto com Paulo Roberto Costa, pelo desvio de R$ 347 milhões. As acusações feitas a Meurer nesta ação penal, defende, estão em outras denúncias, as quais relacionam exatamente os mesmos fatos dessa ação penal e dizem respeito a toda a cúpula partidária.

Preliminarmente, alegou que houve cerceamento de defesa em diversos momentos da instrução processual. Em especial, quando foram indeferidos pedido de substituição de testemunhas e de realização de perícia em prova contábil. Afirmou ainda preliminarmente que foi dado prazo em dobro para a acusação em detrimento da defesa. O advogado defendeu, em síntese, que Meurer está sendo acusado exclusivamente por ser parlamentar do Partido Progressista, com base apenas em presunções e em depoimentos de colaboradores.

Depois, falou também o advogado Michel Saliba Oliveira, reforçando os argumentos da defesa. De acordo com Saliba, o parlamentar, embora tenha figurado por seis meses como líder do partido, nunca teve habilidade de liderança, por isso foi apeado da função pelos colegas. Diante disso, sustenta que Meurer não teria poder político para manter Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento da Petrobras e para liderar esquema de desvios dessa dimensão.

Como já eram mais de 18h, o ministro Fachin interrompeu a sessão para intervalo e, na volta, proferiu voto no qual rejeitou todas as preliminares levantadas e foi acompanhado pelo revisor. Após, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 22.

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