É vedada a contratação, para organização de concurso, de entidade que promove cursos preparatórios para certames. É o que determina a resolução 188/18, do CNMP, publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Eletrônico do CNMP (pág. 20).
A norma acrescenta o artigo 4º-A à resolução CNMP 40/09, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 24 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2018.
Além dessa alteração, o artigo 5º da resolução 40/2009 passa a vigorar com nova redação:
"Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil."
A proposta de alteração da resolução de 2009 foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia e relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Veja a íntegra:
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Proposição: 1.00218/2018-00.