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TRE: Fleury Filho não obtém direito de resposta em Veja

27/7/2006

 

"Museu Vivo do Código Penal"

 

TRE: Fleury Filho não obtém direito de resposta em Veja

 

Ainda ontem, o TRE manteve a decisão de Siano, que indeferiu o pedido de direito de resposta do deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho, candidato à reeleição pelo PTB, em razão de matéria publicada na revista Veja.

 

Segundo a decisão mantida, "a resposta não se restringe a afastar acusações de ordem penal, mas aproveita para enaltecer a conduta do representante no exercício do seu mandato" e conclui que "o direito de resposta, em tese, poderia ser deferido, não fosse a incompatibilidade entre a ofensa e a resposta apresentada."

 

No dia 12 de julho, a matéria veiculada na revista Veja com o título "Museu Vivo do Código Penal" estabelece relação direta entre "crime" e "improbidade administrativa", o que permite concluir que Fleury estaria sofrendo um processo crime.

 

A resposta apresentada por Fleury não se mostrou compatível com os limites da ofensa e não rebateu, de forma objetiva e precisa, os fatos tidos como inverídicos.

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