Foi publicada na manhã desta terça-feira, 15, no DOU, a lei 13.663/18.A norma altera o artigo 12 da lei 9.394/96 – que estabelece diretrizes e bases da educação nacional – e dispõe sobre a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a violência em estabelecimentos de ensino.
A norma também determina a promoção da cultura da paz nos ambientes educacionais e estabelece medidas de combate à intimidação sistemática, também conhecida como bullying, nesses locais.
O texto foi sancionado nesta segunda-feira, 14, pelo presidente Michel Temer.
Confira a íntegra da norma:
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LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
"Art. 12. ..............................................................................
......................................................................................................
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gustavo do Vale Rocha