Propaganda antecipada
TRE mantém multa de 21 mil reais a Quércia e ao PMDB
Em sessão plenária realizada ontem, o TRE confirmou a decisão do juiz auxiliar e manteve a multa aplicada ao candidato a governador, Orestes Qúercia e ao PMDB em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada.
Segundo o juiz, James Siano, a propaganda partidária veiculada em junho, no rádio, ressaltou os feitos de Quércia durante o seu governo. "Foram realçados feitos do presidente do partido quando exercia o cargo de governador do Estado. A veiculação sugere o propósito de promoção pessoal caracterizando propaganda antecipada", entendeu o juiz.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto.
Cabe recurso ao TSE.
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