Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e que estejam em dívida com a Receita Federal podem realizar o parcelamento de seus débitos através do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN, destinado especificamente a essas empresas. O parcelamento foi instituído em abril, por meio da lei complementar 162/18.
As empresas que desejarem aderir ao PERT-SN devem estar atentas ao prazo de adesão, que começou no último dia 2 de maio, vai até o dia 9 de julho. De acordo com a advogada Inaiá Botelho, coordenadora do departamento tributário do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados o parcelamento é uma boa oportunidade para que o contribuinte em débito com a Receita Federal regularize sua situação.
"Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 apurados na forma do Simples Nacional, mesmo que já estejam parcelados sob outra modalidade ou mesmo em fase de execução fiscal", explica a advogada. Ela alerta sobre os requisitos necessários ao ingresso no programa.
"Para adesão, o contribuinte deverá pagar em espécie 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais. O restante poderá ser parcelado em até 175 parcelas ou pago em parcela única, neste último caso com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios."
Segundo Inaiá, o valor mínimo da prestação é de R$ 300,00. No entanto, o valor para microempreendedores individuais – MEIs ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
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