A 3ª câmara Criminal do TJ/PR, por unanimidade de votos, revogou a internação determinada pelo juízo de origem a um réu denunciado por estupro com violência presumida em razão de a vítima não ser maior de 14 anos. O colegiado determinou o tratamento ambulatorial em favor do agravante.
O juízo da 1ª vara Criminal de Apucarana/PR absolveu-o, reportando-se ao artigo 386, inciso VI, do CPP. Aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 ano, a perdurar até a cessação da periculosidade.
A medida, contudo, foi suspensa após pedido do MP, sendo determinada a internação provisória para realização de exame de sanidade mental e de dependência química, apontando a periculosidade do paciente. O mandado de prisão foi cumprido em 25 de setembro de 2017.
Em fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar para restabelecer a decisão que garantiu tratamento ambulatorial. Agora, em julgamento de agravo em execução, a 3ª câmara Criminal do TJ/PR também revogou a internação.
De acordo com o colegiado, a imposição da internação não reflete o quadro exposto no exame pericial, razão pela qual deve ser implantado o tratamento ambulatorial, tal qual já assegurado provisoriamente em razão da liminar.
Os advogados Guilherme Maistro Tenório Araújo, Lucas Andrey Battini e Eduardo Lange do Maistro, do escritório Battini & Lange Advogados, representam o réu no caso.
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Processo: 0001483-87.2015.8.16.0044
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