O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo jornal O Estado de S. Paulo e manteve decisão do TJ/DF que proibiu o jornal de divulgar informações no âmbito da operação Boi Barrica. A operação investigava o empresário Fernando Sarney – filho de José Sarney –, suspeito de fazer caixa dois na campanha de Roseane Sarney ao governo do Maranhão, em 2006.
Em 2009, Fernando ingressou com ação inibitória no juízo da 12ª vara Cível de Brasília/DF pedindo liminar para impedir o jornal de publicar dados sigilosos sobre ele contidos na investigação. O pedido foi indeferido pelo magistrado.
Em recurso do empresário, o TJ/DF determinou, por meio de tutela, a proibição ao Estadão de divulgar o conteúdo das investigações. A liminar foi mantida pela 5ª turma Cível do Tribunal ao julgar o mérito da ação.
Contra o acórdão, o Estadão interpôs recurso extraordinário no STF. Ao analisar o caso nesta quarta-feira, 9, o ministro Lewandowski afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, "as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares não perfazem juízo definitivo de constitucionalidade a ensejar o cabimento do recurso extraordinário".
O ministro negou seguimento ao recurso do Estadão e determinou a baixa dos autos à 12ª vara Cível de Brasília/DF, juízo de origem do processo. Lewandowski determinou a remessa para que o magistrado de 1º grau julgue o mérito da ação inibitória "como bem entender".
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Processo: RE 840.718
Confira a íntegra da decisão.