Honorários contratuais devem ser pagos diretamente aos advogados e advogadas. Assim esclarece o Conselho da Justiça Federal em ofício assinado nesta terça-feira, 8.
O documento foi publicado após solicitação da presidência do Conselho Federal da OAB formulada no dia anterior, para elucidar pontos que a Ordem apontou como contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão.
No texto publicado nesta terça, o ministro Raul Araújo, corregedor-Geral da JF, esclarece que o julgamento referido no ofício apontado pela Ordem, que resultou na revogação dos artigos 18 e 19 da resolução CJF-RES-2016/00405, decidiu pela impossibilidade de destaque de honorários contratuais para pagamento em precatórios e/ou RPV autônomos. Ou seja, em separado da parte do cliente a ser quitada em precatório ou RPV diverso.
Assim, afirmou Raul Araújo, não se deliberou naquela decisão, fosse para admitir ou vedar, sobre o procedimento de destaque da verba honorária advocatícia contratual no corpo do mesmo precatório ou RPV em que vier a ser paga a parte vencedora da lide, possibilitando que o pagamento da parcela do advogado seja realizado diretamente a este, nos termos do art. 22, § 4º da lei 8.906/94.
"Registro que este ofício não modifica a orientação veiculada anteriormente, apenas traz esclarecimentos complementares ao mencionado ofício antecedente."
Veja o ofício.
Solicitação
Na última segunda-feira, 7, foi realizada uma reunião entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-Geral, Felipe Sarmento e o corregedor-Geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da corregedoria-Geral da JF, Bruno Câmara Carrá.
Após o encontro, o CJF expediu ofício garantindo cumprimento do Estatuto da Advocacia.