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CJF reafirma possibilidade de pagamento de honorários contratuais diretamente aos advogados

Em ofício, Conselho esclarece que não se deliberou, em decisão questionada, para admitir ou vedar procedimento de destaque da verba honorária.

9/5/2018

Honorários contratuais devem ser pagos diretamente aos advogados e advogadas. Assim esclarece o Conselho da Justiça Federal em ofício assinado nesta terça-feira, 8.

O documento foi publicado após solicitação da presidência do Conselho Federal da OAB formulada no dia anterior, para elucidar pontos que a Ordem apontou como contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão.

No texto publicado nesta terça, o ministro Raul Araújo, corregedor-Geral da JF, esclarece que o julgamento referido no ofício apontado pela Ordem, que resultou na revogação dos artigos 18 e 19 da resolução CJF-RES-2016/00405, decidiu pela impossibilidade de destaque de honorários contratuais para pagamento em precatórios e/ou RPV autônomos. Ou seja, em separado da parte do cliente a ser quitada em precatório ou RPV diverso.

Assim, afirmou Raul Araújo, não se deliberou naquela decisão, fosse para admitir ou vedar, sobre o procedimento de destaque da verba honorária advocatícia contratual no corpo do mesmo precatório ou RPV em que vier a ser paga a parte vencedora da lide, possibilitando que o pagamento da parcela do advogado seja realizado diretamente a este, nos termos do art. 22, § 4º da lei 8.906/94.

"Registro que este ofício não modifica a orientação veiculada anteriormente, apenas traz esclarecimentos complementares ao mencionado ofício antecedente."

Veja o ofício.

Solicitação

Na última segunda-feira, 7, foi realizada uma reunião entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-Geral, Felipe Sarmento e o corregedor-Geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da corregedoria-Geral da JF, Bruno Câmara Carrá.

Após o encontro, o CJF expediu ofício garantindo cumprimento do Estatuto da Advocacia.

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