A 2ª turma do STF iniciou nesta terça-feira, 8, a análise da denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia (DEM/RN) no inquérito no qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do Rio Grande do Norte com empresa de inspeção veicular. O MPF imputa ao senador os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de receber a denúncia contra o parlamentar, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do RN.
De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e da outra acusada, Rosalba Cialini, então candidata ao governo do estado.
O ministro Lewandowski entendeu que a denúncia é tecnicamente apta. Segundo Lewandowski, as informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, não carregam indício de coerção, como alegou a defesa do senador, e traz muitos elementos descritivos nos fatos narrados. “O conjunto de indícios a conferir credibilidade ao discurso do colaborador é abundante, não estando tal depoimento isolado no curso da persecução penal, haja vista que confirmado por inúmeros outros elementos probatórios.”
“A denúncia contém adequada e minuciosa indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa, tal como exigido pela jurisprudência cristalizada neste Supremo Tribunal."
Com relação a Rosalba Cialini, ex-governadora do RN, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o voto de Lewandowski foi pela rejeição da denúncia. Para ele, os elementos de prova contra ela diferem substancialmente quanto aos apresentados contra Agripino Maia. O ministro observou que ela, em nenhum momento, envolveu-se pessoalmente com os delatores e não há indícios suficientes de que tenha participado e autorizado o uso de seu nome pelo senador.
Após o pedido de vista, o relator ponderou que o ministro Gilmar levasse em consideração que o caso está beirando a prescrição para que devolvesse em breve a vista, o que de pronto foi acolhido por Gilmar, o qual disse que deve trazer o voto já na próxima semana.
Lewandowski pontuou ainda que o processo está nesta situação porque os autos simplesmente “sumiram”. “O fato de eu ter trazido o processo só agora se deve justamente à circunstância de que os autos sumiram depois de homologada a colaboração. Os autos sumiram e eu tive que fazer a reconstituição dos autos, especialmente da colaboração premiada, com muito esforço, e isso durou vários meses.”
Outra denúncia
O senador Agripino Maia já é réu no STF, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro do ano passado, a 1ª turma do Supremo recebeu denúncia oferecida pela PGR, segundo a qual o senador teria recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favorecimentos à empresa em razão da construção do estádio Arena das Dunas, em Natal/RN. A relatoria deste caso é do ministro Luís Roberto Barroso.
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Processo: Inq 4011