O juiz do Trabalho Antônio Gonçalves Pereira, da 1ª vara de Caucaia/CE, julgou improcedente demanda trabalhista de um homem que pleiteava o recebimento de mais de R$ 1 mi em indenização por verbas rescisórias e perda auditiva. Magistrado considerou laudo médico que constatou que a perda auditiva não teve relação com o labor.
Perícia
O trabalhador sustentou que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Afirmou, ainda, que o labor desempenhado na empresa era exposto a ruído em excesso, e que, por conta disso, teria adquirido doença ocupacional e, consequentemente, perda auditiva. Assim, pugnou pelo pagamento de diversas verbas rescisórias, adicional de insalubridade, além de estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais, o que totalizaria mais de R$ 1 milhão em indenização.
Inicialmente, laudo médico havia equivocadamente concluído pela existência de nexo concausal entre o labor e a perda auditiva. Após incongruências demonstradas no laudo pela defesa da empresa, o juízo deferiu a realização de nova perícia com médico especialista, a qual concluiu que a enfermidade não possui nexo causal ou concausal com o trabalho desempenhado, visto que a perfuração do tímpano do trabalhador se deu há muitos anos, muito provavelmente na infância.
Com relação às verbas rescisórias, para o juízo restou comprovado que a empresa arcou com todas as verbas devidas ao trabalhador, concluindo pela total improcedência da demanda.
Os advogados Pedro Fontenele, André Aguiar e Tatiana Fontes (Albuquerque Pinto Advogados) representaram a empresa.
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Processo: 0000283-88.2015.5.07.0030
Veja a decisão.
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