Papelada
PL aumenta exigências para protesto de título
Tramita na Câmara o PL 6792/06, do deputado Celso Russomanno, que pretende evitar protestos indevidos de títulos ao exigir que o registro, a intimação e o instrumento de protesto contenham nome, endereço e número de inscrição no CNPJ não
A proposta altera a Lei 9492/97, que exige apenas a identificação do nome e do endereço do apresentante. Segundo Russomanno, isso possibilita que empresas "fantasmas" saquem duplicatas frias contra sociedades com as quais nem sequer mantêm relação comercial, utilizando-as para levantar recursos financeiros em favor de estelionatários. O deputado adverte que quem tem títulos protestados indevidamente muitas vezes não pode sustar ou baixar o protesto, simplesmente porque não consegue localizar as empresas sacadoras, cedentes ou portadoras dos títulos.
"Um princípio de solução ou, no mínimo, uma exigência básica para propiciar a regularidade dos protestos seria exigir que, para o cartório distribuir um título a protesto, o apresentante tenha que fornecer no mínimo o nome completo e o número de inscrição no CNPJ de todos os envolvidos na relação, e não apenas do devedor", ressalta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Propostas relacionadas:
- PL-6792/2006
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