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Valor do seguro de vida não aumenta por idade, decide TJ/RS

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26/7/2006

 

Reajuste abusivo

 

Valor do seguro de vida não aumenta por idade, decide TJ/RS

 

Uma decisão da Justiça gaúcha pode ajudar a evitar reajustes abusivos em seguros de vida. A 5ª Câmara Cível do TJ/RS declarou nulo o aumento na mensalidade paga pelo servidor público aposentado Carlos Eduardo Legori à Aliança do Brasil, aplicado desde 2003. Na época, a seguradora alegou que o aumento do número de benefícios concedidos, à medida que os segurados envelhecem, provocaria desequilíbrio em suas contas.

 

Quando Legori decidiu fazer o seguro de vida, em <_st13a_metricconverter productid="1993, a" w:st="on">1993, a escolha da Aliança foi natural: a seguradora é do Banco do Brasil, onde tinha conta desde <_st13a_metricconverter productid="1966. A" w:st="on">1966. A confiança na instituição foi abalada quando recebeu a carta que comunicava o reajuste. Não só o aumento, acima da inflação, surpreendeu o gaúcho, mas o motivo: o plano seria reajustado conforme a faixa de idade do segurado, avisava a empresa: “A cada cinco anos, eu subiria de degrau, como se fosse um plano de saúde. E não deram opção alguma de negociação, era pegar ou largar.”

 

Surpreso com o salto no desembolso mensal ao longo dos próximos anos, Legori decidiu entrar na Justiça para barrar o reajuste. A filha Anelise, advogada, conduziu o processo, argumentando infração ao Código de Defesa do Consumidor. Legori perdeu em primeira instância, mas, no dia 12 de julho, a 5ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu o recurso do aposentado e determinou nulo o reajuste por faixa etária.

 

“O aumento da sinistralidade da apólice deveria ter sido previsto à época de sua elaboração, não pode ser considerado um "fator surpresa"”, considera o relator do processo, desembargador Umberto Sudbrack.

 

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Lumena Sampaio diz que a decisão é inédita no país e abre espaço para outros segurados reclamarem de aumentos abusivos. Segundo ela, nos planos de saúde, os reajustes conforme a idade são permitidos por haver maior uso dos benefícios ao longo dos anos. O raciocínio não se aplica ao seguro de vida, pois o valor da apólice será pago de uma só vez: “O cálculo atuarial feito antes da formação do grupo deve levar em conta o usufruto do prêmio”.

 

A decisão é em segunda instância - pode haver recurso ao STJ. Mas a Aliança não definiu qual medida tomará. E Legori espera não abrir mão da apólice: “Se não trancar o aumento agora, a situação vai piorar, até o ponto em que tu tens de abandonar o investimento de anos”.

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