Decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, complementou a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais do senador Aécio Neves. No pedido formulado na AC 4.334, a PGR informou ter recebido dados parciais tanto da Receita Federal como do Banco Central em resposta a quebra de sigilo autorizada no final do ano passado.
A PGR explicou que a quebra de sigilos foi autorizada pelo ministro para o período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017. Contudo, segundo a RF, as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais, sendo necessária a ampliação do período requisitado para todo o ano de 2017 a fim de fornecer os dados.
Do Banco Central, a Procuradoria informa ter recebido sete transmissões de dados vai Simba - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, estando ausentes, contudo, informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) relacionados às pessoas investigadas. Isso inviabilizaria a realização do controle das informações bancárias fornecidas, uma vez que não há dados sobre as instituições financeiras com as quais os investigados tiveram relacionamento.
O ministro determinou o afastamento do sigilo fiscal dos investigados Aécio Neves da Cunha, sua irmã, Andrea Neves da Cunha, de Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, e das pessoas jurídicas Tapera Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, nos termos dos pedidos formulados. O sigilo fiscal foi afastado em relação ao ano-calendário de 2017. Ao Banco Central foi solicitado o envio das informações constantes no CCS.
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Processo: AC 4.334