Migalhas Quentes

STJ julgará incidente de uniformização sobre necessidade de prova de notificação para multa de trânsito

O autor do pedido requer a necessidade da comprovação efetiva de que o infrator recebeu as notificações de trânsito.

4/5/2018

É necessária a comprovação de notificação para imposição de multa de trânsito? Quem vai responder à pergunta será a 1ª seção do STJ quando analisar o pedido de uniformização de interpretação de lei admitido pelo ministro Gurgel de Faria.

O incidente de uniformização foi apresentado por um homem em ação contra o Detran após ter recurso improvido pela 4ª turma da Fazenda do Colégio Recursal Central do Estado de São Paulo. O autor afirmou que o colegiado conferiu ao art. 281, parágrafo único, inciso II, c/c o art; 282, do CTB, interpretação diversa das turmas recursais de diferentes estados membros da Federação.

No pedido, o autor busca a prevalência do entendimento jurisprudencial acerca da necessidade da comprovação efetiva de que o infrator recebeu as notificações de trânsito, seja quanto à lavratura do auto de infração ou quanto à aplicação da penalidade, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o requerimento, o ministro reconheceu a divergência quanto à necessidade de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito.

"(... ) incluída a falta de identificação do condutor, não obstante a sua natureza acessória, não sendo suficiente a mera remessa da comunicação ao autuado para caracterizar o seu efetivo recebimento, segundo a interpretação dada aos artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do CTB, pelas Turmas Recursais de outros estados da federação, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".

Assim, admitiu o processamento do pedido e determinou a comunicação da decisão aos ministros da 1ª seção e ao presidente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e aos Presidentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais das demais unidades da federação.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024