Migalhas Quentes

Agentes de trânsito não serão indenizadas por comentário “vagabundas” em post

Magistrado considerou que fato não passou de mero aborrecimento profissional.

7/5/2018

O juiz de Direito Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 2ª unidade jurisdicional de Uberaba/MG, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por duas agentes de trânsito contra um homem que as chamou de “vagabundas” em comentário de foto publicada por um terceiro no Facebook.

De acordo com os autos, as autoras foram fotografadas por um terceiro, que publicou as fotos em sua conta no Facebook, com a legenda: “ABSURDO!!! Essa funcionárias da prefeitura está MULTANDO, aleatoriamente todos os motoristas que passam!!! CLARO né tem comissão!!! Pessoal vamos divulgar...”. O réu do processo comentou a postagem dizendo “vagabundas viu”.

Em primeiro ponto da decisão, o magistrado considerou incabível a condenação na obrigação de fazer uma vez que as próprias autoras disseram na impugnação que o terceiro que fez a postagem a retirou de sua página. “Não creio que um número ‘incalculável’ de pessoas tenha visto a publicação citada. Certamente as autoras que propuseram um sem números de ações contribuíram muito mais para que o fato ficasse conhecido.”

Para ele, não ficou claro que tipo de dano pudessem ter sofrido o as autoras, “o fato não passou de mero aborrecimento profissional.”

O juiz afirmou que, ainda que não seja uma manifestação “elegante ou inteligente, fica claro que ‘vagabundas viu’ não tem o condão de transformar as autoras em pessoas melhores ou piores do que são”. Segundo o magistrado, “possivelmente o réu quis dizer ‘pessoas à toa’, que estavam ali para multar ao seu bel prazer os incautos motoristas que transitavam pela via pública”.

“Certamente que o réu não quis imputar conotação sexual ao comentário ou de outro sentido não ofendendo a moral das pessoas fotografadas. Aliás, não é crime tirar foto de outra pessoa, mesmo uniformizada ou às escondidas. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Não tenho conhecimento de nenhuma lei que vede (proíba) alguém de tirar foto de outrem (fiscal de trânsito ou não).”

Segundo o juiz, 'hoje em dia somos objeto de outro tipo de ‘invasão’, como câmeras de filmagem em quase todos os lugares, o que é muito bom e salutar.”

Ao fim de sua decisão, o magistrado também afirmou que o Poder Judiciário não pode compactuar com a indústria do dano moral. “Muitas pessoas acham que vão ganhar um bom dinheiro com ações desse tipo. Ledo engano. A excessiva judicialização de aspectos corriqueiros da vida em sociedade vai causando um excesso de demandas, a maioria sem nenhum nexo, como é o caso dos autos.”

Veja a íntegra da decisão.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024