Uma cervejaria foi condenada por não efetivar aumento salarial prometido à funcionária. O juiz do Trabalho Murillo Franco Camargo, da 2ª vara de Pouso Alegre/MG, determinou que a empresa indenize em R$ 5 mil a trabalhadora, por danos morais, e pague as diferenças salariais decorrentes, com os reflexos devidos.
A funcionária recebeu um comunicado oficial da cervejaria, informando que ela receberia aumento salarial. Como o acréscimo não foi efetivado, a trabalhadora ajuizou ação contra a empresa.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a conduta da reclamada causou sofrimento, abalo, desespero e preocupações à obreira, que poderia ter "feito contas" imaginando que seu salário seria aumentado.
"É importante considerar que o ser humano é um sujeito de expectativas. Todos são submetidos diariamente a diversas e complexas relações que, por muitas vezes, geram expectativas, isto é, projetam-se sonhos, desejos e vontades e espera-se que eles se realizem."
O julgador salientou também que, além de tentar reparar a dor e frustração da trabalhadora, a indenização visa cumprir a finalidade pedagógica de evitar que a cervejaria volte a cometer a mesma conduta.
Após a decisão, foram apresentados embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.
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Processo: 0011611-49.2017.5.03.0129
Veja a íntegra da sentença.