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EC que regulamenta vaquejada reforça bem-estar animal, defende AGU em parecer

Órgão foi instado a se manifestar em ADIn em que a PGR requer o fim da prática do esporte.

3/5/2018

A prática da vaquejada é legal. Assim afirma a AGU em manifestação enviada ao STF no âmbito da ação apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra os esportes equestres. Para o órgão, a EC 96/17, que entrou em vigor em 2017 e regulamenta a realização do esporte, reforça o bem-estar animal.

Coibir excessos

A AGU foi instada a se manifestar na ADIn 5.772, de relatoria do ministro Barroso, que foi ajuizada no STF em setembro de 2017 para questionar a emenda, quando Rodrigo Janot ainda chefiava a PGR. Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADIn 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir a prática do esporte.

A AGU acredita que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para ela, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Abvaq - Associação Brasileira de Vaquejada, o esporte movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.

Bem-estar

O presidente da ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, Cicinho Varejão, reforçou que “não há quem mais defenda o bem-estar animal do que os próprios praticantes dos esportes equestres”.

“Regulamentos foram formulados para a prática do esporte porque querem regras claras e severas, em defesa dos animais.”

A associação figura como amicus curiae na ação. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da ABQM no processo, a manifestação da AGU foi acertada. “Os esportes com uso de animais fazem parte da cultura nacional, integram a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem-estar dos animais.”

Pareceres tendenciosos

No parecer favorável à vaquejada, a AGU reproduz trecho de uma fala do Superintendente Executivo da ABQM, o veterinário Daniel Costardi. De acordo com ele, quem é contra a atividade apresenta pareceres tendenciosos, com informações equivocadas que não mostram como funcionam os esportes equestres. Para Costardi, os pareceres técnicos deveriam apresentar dados no formato de estudo científico, o que não tem ocorrido. O superintendente ainda afirmou que, desde meados do ano 2000, a ABQM reconheceu a vaquejada como modalidade oficial de esporte, de forma a coibir maus-tratos aos animais.

A AGU também utiliza na defesa da atividade argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo afirma que a vaquejada possui regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.

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