Migalhas Quentes

Candidata pode usar véu islâmico em prova do INSS

5ª turma do TRF da 1ª região endossou a CF no que se refere a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença.

2/5/2018

"Garantindo a Constituição a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença é de se assegurar à candidata o direito ao uso do véu islâmico no dia da prova". Com esse entendimento, a 5ª turma do TRF da 1ª região assegurou à mulher o uso de véu islâmico no dia de prova de concurso do INSS.

A candidata ajuizou ação contra o INSS e o Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Seleção e de Promoção de Eventos a fim de conseguir utilizar o véu durante a prova do certame.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da candidata e determinou que as instituições se abstivessem de impedi-la de realizar a prova, ou de eliminá-la, apenas por estar utilizando o véu islâmico. Entretanto, determinou a retirada da condenação em honorários advocatícios em desfavor das instituições, pois são pertencentes à mesma pessoa jurídica de direito público.

A autora, então, apelou da decisão pugnando pela condenação dos réus em honorários advocatícios. Ao analisar o caso, o juiz convocado Osmane Antonio dos Santos, relator, deu razão à mulher. Sobre o uso do véu, o magistrado endossou a CF no que se refere a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença.

"Consoante preconiza a Constituição Federal de 1988, é garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (CF, art. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII)."

Sobre os honorários advocatícios à DPU, o magistrado ressaltou que no julgamento do agravo regimental na AR 1.937, o plenário do STF definiu o cabimento da condenação, em favor da Defensoria Pública, de verba advocatícia de sucumbência mesmo quando vencida pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública que a mantém.

Assim, condenou o Cebraspe e o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixado no valor de R$ 1 mil.

Confira a íntegra da ementa e do voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade não é obrigada a oferecer aula em dias alternativos por motivos religiosos

20/8/2017
Migalhas Quentes

Muçulmana é interrompida durante exame de Ordem por usar véu

18/3/2015
Migalhas Quentes

Trabalhadora dispensada por motivo religioso será reintegrada

4/6/2012
Migalhas Quentes

STF - Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral

23/4/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024