Migalhas Quentes

Beneficiária da Justiça gratuita deve arcar com custas por não comparecer a audiência

Juiz aplicou dispositivo da reforma trabalhista após ausência injustificada de requerente; decisão foi mantida em 2º grau.

29/4/2018

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença do juízo da 11ª VT de Guarulhos/SP e condenou uma reclamante beneficiária da Justiça gratuita, que não compareceu a audiência, ao pagamento das custas processuais. Na decisão, os magistrados aplicaram dispositivo da reforma trabalhista – lei 13.467/17.

A reclamante ajuizou ação contra uma empresa de serviços, mas não compareceu à audiência inaugural da demanda. Em razão da ausência, o juiz do Trabalho Wassily Buchalowicz considerou que a sessão foi realizada após a entrada em vigor da lei 13.467/17, determinando o arquivamento do processo e condenando a autora ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo ela beneficiária da Justiça gratuita.

Por causa da decisão, a reclamante interpôs recurso no TRT da 2ª região. Ao analisar o caso, a 1ª turma do Regional ponderou que a autora "não alegou qualquer motivo juridicamente válido à ausência à audiência em sua peça recursal".

O colegiado entendeu que, ainda que ela faça jus ao benefício da Justiça gratuita, a atual redação da CLT é cristalina ao firmar, em seu artigo 844, que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais ainda que se beneficie da gratuidade da Justiça.

Com isso, a turma negou provimento ao recurso da reclamante, mantendo a decisão do juízo de origem.

"O referido dispositivo visa exatamente incentivar que as partes apresentem o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário e, portanto, não implica em afronta aos preceitos constitucionais do acesso à justiça ou da garantia de assistência integral aos desamparados (CF, art. 5º, LXXIV), mas sim decorre fiel aplicação de lei."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024