Migalhas Quentes

TJ/RS: É inconstitucional a incidência de impostos sobre as atividades cartorárias

25/7/2006

 

Atos públicos

 

TJ/RS: É inconstitucional a incidência de impostos sobre as atividades cartorárias

 

Considerando que os atos praticados pelos serviços de registro, cartorários e notariais são públicos e não é possível tributá-los, a maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJ/RS considerou inconstitucional os dispositivos da legislação do Município de Giruá, que previam a incidência do Imposto sobre Serviços. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (24/7).

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra a vigência dos itens 21 e 21.01 do art. 27, § 1º, da Lei nº 2.320/01, com a redação dada pela Lei nº 2.683/03, ambas do Município de Giruá..

 

Para o relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, “os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, não afastando esta característica o fato de serem prestados em caráter privado por particulares, por se tratarem de serviços delegados pelo Poder Público”.

 

Proc. nº 70015000334

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025