A 6ª turma do STJ manteve nesta quinta-feira, 19, a prisão preventiva dos empresários Bruno Toledo e Pablo Angel Santos Rodrigues, acusados de participação em supostas fraudes e recebimento de vantagens indevidas durante a celebração de contratos de recolhimento de lixo na prefeitura de Cabo Frio/RJ. Por maioria, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
A prisão ocorreu no âmbito da operação Basura, deflagrada em dezembro do ano passado pela PF e pelo Gaeco/MP/RJ. Basura significa lixo em espanhol. De acordo com a PF, a operação teve como ponto de partida denúncias de que caminhões coletores de lixo, que estavam sendo usados em contratos emergenciais firmados pela Comsercaf, já se encontravam na cidade muito antes da efetiva assinatura dos contratos, "o que indicaria o possível conluio entre os donos dos veículos e a administração pública”. A Comsercaf é a autarquia municipal responsável pela fiscalização das atividades de conservação em Cabo Frio.
A PF informou que, com o prosseguimento da investigação, revelou-se a existência de elementos da ação de uma organização criminosa com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos para determinado grupo. As empresas contratadas não tinham sede no estado do RJ, nem registro de caminhões ou outros veículos próprios para o serviço em seu nome e eram empresas individuais e sem capacidade técnica e financeira para o cumprimento do contrato, acrescentou a PF.
No HC, a defesa sustentou que os pacientes, acusados por integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e fraudes em licitação, estariam presos há 85 dias sem que a instrução criminal haja sido iniciada, por força de decisão despida de fundamentação.
Segundo o relator, as investigações concluíram que houve o direcionamento das licitações para a empresa Prime Serviços Terceirizados, das quais os empresários foram descobertos sócios, pois ela estava em nome de um laranja. Schietti entendeu que os fundamentos do decreto de prisão são legítimos para garantir a ordem pública e a higidez da instrução criminal.
O ministro afirmou ter dificuldades na possibilidade de substituição da preventiva por outras medidas cautelares, pois de acordo com ele, o modo como despontou a conduta dos pacientes, revela que caso fosse revogada a preventiva, a instrução processual poderia ser prejudicada. “O que me chamou mais atenção e dificulta a possiblidade é o próprio comportamento, o modus operandi que se deram as práticas ilícitas, sobretudo a utilização de laranja residente em Portugal.”
Segundo o ministro, não há como imagina que seria suficiente a proibição, por exemplo, de simplesmente contratar com o poder público, ou de não ter contato com as administrações municipais, se o modus operandi dos pacientes permitiria que isso fosse feito.
Para ele, isso mostra, aliado ao fato de que em áudio, os pacientes deram a certeza que permaneceriam na região por muito tempo, “um intuito de se escamotearem na prática ilícita.”
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Processo: HC 438.222