Ministro Dias Toffoli indeferiu liminar na reclamação ajuizada por José Dirceu na tentativa de evitar iminente prisão com o futuro exaurimento da 2ª instância. A Rcl 30.245, que chegou ao Supremo na última terça-feira, foi distribuída, por prevenção, ao ministro Toffoli, redator do acórdão do HC que, em maio de 2017, revogou prisão preventiva de Dirceu. A decisão é de quarta-feira, 18.
A defesa pediu o deferimento da liminar para que o processo fosse sobrestado até julgamento do mérito da reclamação, e que, neste interregno, o reclamante não seja preso. Apontou que o ato do TRF, de determinar o início da execução após terminadas as possibilidades de efeito suspensivo, afrontaria decisão do STF no HC que, em maio do ano passado, revogou a prisão preventiva de Dirceu.
Toffoli negou a liminar. O ministro frisou a jurisprudência da Corte de que a execução provisória não compromete o princípio da presunção de inocência. Na decisão, fez ressalva pessoal no sentido de que a execução provisória deveria ser obstada até julgamento pelo STJ. "Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada."
Dias Toffoli também ressaltou a impossibilidade de atuação individual do relator em hipótese como esta. "O presente tema, ora trazido na forma de reclamação, diante de julgamento cuja autoridade emana de decisão proferida pela Segunda Turma, impõe, a meu juízo, que a matéria a ela seja submetida para deliberação em definitivo. É certo, ademais, que a Corte não tem admitido reclamação para prevenir ofensa futura."
Embargos negados
Nesta quinta-feira, 19, a 4ª seção do TRF da 4ª região negou embargos infringentes de Dirceu, mantendo a pena de 30 anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em esquema de irregularidades envolvendo a diretoria de serviços da Petrobras.
Condenado por Moro, Dirceu teve pena aumentada pela 8ª turma do TRF da 4ª região. A defesa do ex-ministro entrou com embargos infringentes em razão de divergências nos votos dos desembargadores, que foram negados. A pena foi mantida pelos desembargadores de forma unânime.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, mas foi solto em maio de 2017 após HC concedido pela 2ª turma.
Da decisão desta quinta ainda cabem embargos de declaração, o que inviabiliza a execução imediata da pena. A defesa do ex-ministro terá 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar o recurso.
- Processo: Rcl 30.245