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Bancas de advocacia se armam para a era da oferta hostil

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24/7/2006

 

Aquisições

 

Bancas de advocacia se armam para a era da oferta hostil

 

O jornal Valor Econômico traz longa matéria contando que a era das aquisições hostis trouxe uma nova movimentação nos grandes escritórios de advocacia.

 

Tudo começou na verdade com a movimentação da oferta feita pela Sadia para a compra da Perdigão. Com isso, novas interpretações da Lei das S.A., que trata de aquisições e ofertas públicas, já estão surgindo. Desde que surgiu a primeira pulverização de capital na Bovespa - da Lojas Renner, em julho de 2005 - advogados começaram a se preparar para prestar novos serviços a seus clientes.

 

Os advogados da Perdigão acreditam que a Sadia teria que fazer duas ofertas, uma pelo controle e uma seguinte de prêmio aos minoritários, como prevê a Lei das S.A. em seu artigo 261. Os advogados da Sadia, entretanto, estruturaram uma operação que oferecia R$ 27,88 por ação até 100% das ações, ou seja, a oferta era para todos, já que na teoria, ao menos, todos são minoritários. Na sexta, a empresa fez uma nova oferta de R$ 29,00 - e aqui outro ponto da legislação já em vigor foi questionado. A Lei das S.A. exige que a segunda oferta seja pelo menos 5% maior do que a primeira.

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