Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 11, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade indeferiu pedido da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN para participar da assembleia geral ordinária das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – Usiminas.
A assembleia está marcada para o dia 25/4 e elegerá membros dos conselhos de administração e fiscal das usinas para o próximo biênio. Ao analisar o pedido, o órgão entendeu que a companhia não poderia participar do pleito por ser acionista minoritária das usinas.
A compra das ações foi autorizada pelo Conselho em 2014, sendo condicionada à assinatura de termo de compromisso de desempenho – TCD. No acordo, a companhia siderúrgica se comprometeu a desinvestir um lote de ações das usinas em prazo, de conhecimento restrito das partes, determinado pelo Cade.
O acordo firmado também estabelece que a CSN está autorizada a usufruir somente dos direitos patrimoniais das ações sob sua propriedade, até que seja cumprida a obrigação de desinvestir o lote. Desse modo, de acordo com o termo, a CSN fica proibida de indicar, direta e indiretamente, quaisquer membros para os conselhos e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas.
A cláusula teria sido imposta pelo Cade para preservar a concorrência no setor siderúrgico e evitar influências da CSN na administração da companhia mineira.
Pedido
Ao requerer a autorização para participar da assembleia geral ordinária e indicar nomes aos conselhos da Usiminas, a CSN solicitou a flexibilização do dispositivo existente no termo assinado. A companhia alegou uma possível crise de governança interna em decorrência de disputas entre acionistas que, segundo a empresa nacional, poderia agravar a situação econômica das usinas. Entretanto, ao julgar o caso, o Tribunal do Cade negou o pedido feito pela CSN e vetou sua participação na assembleia.
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Processo: 08012.009198/2011-21.