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Empresa é multada por não fixar etiqueta com composição têxtil em camisas

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24/7/2006

 

Tecido

 

Empresa é multada por não fixar etiqueta com composição têxtil em camisas

 

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região condenou a empresa têxtil Dudalina S/A, de Santa Catarina, ao pagamento de multa por deixar de informar, em etiqueta costurada à roupa, a composição têxtil do tecido.

 

Dessa forma, o tribunal reformou a decisão de primeiro grau, que havia desconstituído a dívida, e deu provimento ao recurso do Inmetro.

 

A empresa, em sua defesa, argumentou que estaria cumprindo a lei, pois a composição era descrita em etiqueta adesiva fixada às camisas.

 

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, entendeu que tal argumentação não procede, visto que o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), em resolução editada em 1992, obriga a colocação de etiquetas com caráter permanente nas roupas.

 

Para a magistrada, “as resoluções do Conmetro têm como finalidade última a defesa do consumidor que, por seu turno, constitui-se em direito fundamental e princípio orientador da ordem econômica constitucionalmente estabelecidos”.

 

Em seu voto, a juíza cita ainda o Código do Consumidor, que em seu artigo 39 estabelece: “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.

 

AC 2003.04.01.048768-3/SC

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