O juiz de Direito Alberto Alonso Muñoz, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para suspender, em todo o território nacional, a veiculação da campanha feita pela prefeitura de São Paulo sobre a reforma da Previdência municipal.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do município de São Paulo – Sindsep. A entidade alegou que as propagandas sobre a reforma apresentam inverdades sobre o déficit da Previdência que induziriam a população a crer que o rombo previdenciário dos servidores municipais seria a causa da falta de investimento em diversos setores.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as propagandas idealizadas pelo Poder Executivo municipal violam o artigo 37 da CF/88, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, "não podendo o Estado impor sua opinião, sob pena de manipulação da opinião pública".
De acordo com o magistrado, "ao imprimir apenas um ponto de vista, fulminando o exercício do contraditório, (a publicidade) parece estar visando a imprimir na sociedade apenas uma perspectiva, conformando a opinião pública a apenas um viés da questão, violando o princípio democrático-constitucional da livre formação das convicções políticas pelos cidadãos".
O juiz ponderou ainda que o município violou o princípio da impessoalidade ao sugerir que serviços públicos como saúde, educação, entre outros, estariam comprometidos pelo suposto "rombo" da Previdência dos servidores municipais.
Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da veiculação, em todo o território nacional, da campanha do Poder Executivo municipal de São Paulo sobre a reforma da Previdência.
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Processo: 1014721-48.2018.8.26.0053
Confira a íntegra da decisão.