Um consumidor que adquiriu móvel defeituoso será indenizado por danos morais e materiais. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, homologada pela juíza de Direito Manuela Simon Pereira Rattmann, do JEC de Curitiba/PR.
A esposa do autor da ação sofreu uma queda após o primeiro uso do móvel em decorrência da quebra da estrutura do estofado. O homem, então, solicitou o conserto em garantia, mas foi negado pela loja de móveis que alegou o mau uso do produto.
Diante da negativa, as partes compareceram em audiência de conciliação, mas diante da ausência de composição, requereram o julgamento antecipado do processo.
Para o juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, restou configurada a responsabilidade da loja de móveis. Cardoso reconheceu a evidente lesão sofrida pelo autor e condenou a loja a pagar R$ 1.500, por danos morais, além do reparo material fixado em R$ 80.
O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou o consumidor no caso.
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Processo: 0003833-24.2017.8.16.0191
Confira a íntegra da decisão.
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