Na manhã desta sexta-feira, 6, a defesa do ex-presidente Lula protocolou novo HC no STJ. Ontem, o juiz Federal Sérgio Moro deu prazo de 24 horas para Lula se apresentar em Curitiba para cumprir a execução da pena que lhe foi imposta no caso do triplex do Guarujá. O HC foi distribuído por prevenção do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato.
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Veja a íntegra do HC.
O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o STF negou HC preventivo interposto pela defesa do ex-presidente. O mesmo já tinha ocorrido na 5ª turma do STJ, só que na Corte Superior, diferentemente do Supremo, o placar foi unânime: 5x0 contra o pedido do presidente.
A defesa do ex-presidente, capitaneada pelos escritórios Teixeira, Martins & Advogados e José Roberto Batochio Advogados Associados, pede liminar na 5ª turma para suspender a execução provisória da pena, garantindo a Lula o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da ação; em alternativa, requer o direito do ex-presidente para aguardar em liberdade até que o TRF da 4ª região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários; ou pelo menos até o julgamento dos embargos de declaração pelo mesmo tribunal. Afirmam os advogados:
"O quadro trazido a lume é de tamanha ilegalidade e teratologia que o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, arvorando-se na condição de verdadeiro porta-voz do TRF4, decidiu que a oposição de eventuais novos embargos de declaração pela defesa do Paciente configuraria “patologia protelatória” — embora a admissibilidade desse eventual recurso dirigido à Corte de Apelação não tenha qualquer relação com o juízo de piso."
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Processo: HC 443.941