O STF deu início, nesta quinta-feira, 5, ao julgamento que discute a constitucionalidade de proibição, pelo TSE, de propaganda eleitoral via telemarketing. O relator, ministro Fachin, julgou improcedente o pedido para que a proibição fosse retirada. Ato contínuo, pediu vista o ministro Fux.
A questão foi proposta pelo PTdoB na ADIn 5.122, em que o partido se volta contra o parágrafo 2º do artigo 25 da resolução 23.404/14 do TSE, que veda esse tipo de propaganda, independentemente do horário.
O partido argumenta que a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que por sua vez se insere entre os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, sendo incabível regra restritiva à propaganda eleitoral, sem amparo em legislação editada pelo Congresso Nacional.
Voto do relator
O relator, ministro Edson Fachin, julgou improcedente o pedido e prejudicada a medida cautelar pleiteada. Para o ministro, a regra é condizente com a exigência de atuação eficiente da justiça eleitoral, e longe de configurar ato inconstitucional, o dispositivo constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.
Fachin destacou que "embora a garantia da liberdade de liberdade de expressão e pensamento possua posição preferencial frente aos conflitos com outros direitos fundamentais”, interpretação demasiado elástica poderia transformá-lo em direito absoluto.
“No caso dos autos, a vedação à propaganda política por meio de telemarketing, entendo, não configura censura por parte da autoridade pública, pois não diz respeito ao controle prévio do conteúdo ou da matéria a ser veiculada. Trata-se apenas da restrição do uso de determinado meio de comunicação na propaganda eleitoral, não havendo que se falar, portanto, em violação ao direito de informação ou livre manifestação do pensamento.”
Fachin ainda destacou que a proibição de seu uso auxilia “no importante cumprimento da função da Justiça Eleitoral que é a difusão e a preservação, perante os eleitores, do senso de importância da propaganda eleitoral na concretização do processo democrático".
Assim, declarou formal e materialmente constitucional o dispositivo questionado.
Pedido de vista
Concluído o voto do relator, o ministro Luiz Fux informou que, na manhã de hoje no TSE, Corte onde é presidente, foi feita exatamente consulta nesse sentido, na qual pediu vista. Da mesma forma, pediu vista antecipada do feito no Supremo.
Críticas
Embora suspenso o julgamento, o ministro Toffoli se manifestou sobre o tema. Toffoli também se mostrou contrário às propagandas via telemarketing. O ministro afirmou que, na campanha de 2010, recebeu telefonemas às 3, 4 da manhã para propaganda eleitoral. "Nós vamos permitir isso, ministro Luiz Fux? Não tem disciplina, não tem previsão. Fica um robô discando, discando, discando para o Brasil inteiro."
Lewandowski criticou também as propagandas feitas por endereços eletrônicos. “Nossas caixas postais já estão completamente abarrotadas e inutilizadas.” Marco Aurélio: "Ao sinal dos tempos. Eu tinha dois endereços na internet, um público, porque está no currículo no sítio do tribunal, e um reservado. Invadiram inclusive o reservado, que não era tão reservado assim, hoje eu acredito. Tive que mudar os endereços." Toffoli concordou: "é uma invasão da privacidade".
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Processo: ADIn 5.122