Migalhas Quentes

Comissão de permanência não pode ser cumulada com demais encargos moratórios

Decisão é da Justiça de SP, que afastou juros moratórios e multa em contrato de mútuo.

5/4/2018

A juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª vara Cível de Curitiba/PR, declarou nula a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros moratórios em um contrato de mútuo firmado entre um consumidor e uma instituição financeira.

O autor conta que firmou contrato de mútuo com o banco no valor de R$ 3,7 mil, divididos em 24 parcelas, e que a instituição impôs cobrança cumulativa de multa de 2% e taxa de comissão de permanência. Ele acionou a Justiça pleiteando o afastamento da cláusula contratual que prevê a cobrança cumulada da comissão com os demais encargos moratórios.

Em contestação, o banco afirmou que não houve abusividade no contrato, já que as cláusulas foram aceitas pelo financiado, e que todas as taxas cobradas estão dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a comissão de permanência serve para remunerar o capital emprestado, atualizar monetariamente o saldo devedor e punir o devedor caso haja descumprimento contratual.

"A comissão de permanência é, em si, um encargo complexo que contém juros moratórios e remuneratórios, multa e atualização monetária. A única hipótese em que se admite a sua cobrança é quando devida após o vencimento do contrato, sem cumulação com a correção monetária ou com os juros remuneratórios, ou ainda com os demais encargos da mora."

A juíza verificou que, havia uma cláusula chamada "Taxa de Remuneração - Operações em Atraso", que nada mais era que a comissão de permanência, portanto, entendeu que deve manter a cobrança e afastar os juros moratórios e multa.

O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou o consumidor no caso.

Confira a íntegra da decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Modelo falido emperra o Brasil e sacrifica o povo

2/4/2025